Advogada atacada por atuação profissional recebe pioneira medida protetiva pela Lei Maria da Penha, com atuação da OAB-PR
A OAB Paraná garantiu, em caráter de urgência, medida protetiva em favor da advogada Kelen Cristina Ribas da Silva, vítima de um grave ataque no último sábado (29) em Curitiba, motivado por sua atuação profissional em uma ação de pensão alimentícia.
A decisão, deferida pelo Plantão Judiciário no dia seguinte ao episódio, aplica de forma pioneira ao contexto da advocacia o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412, que estende a proteção da Lei Maria da Penha a toda violência de gênero, ainda que fora de relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
O ataque
Kelen, que também é coordenadora do OAB nos Bairros Bairro Novo/Sítio Cercado, estava com o carro estacionado na garagem de sua residência e abriu o portão porque se preparava para sair, quando teve o veículo atingido por um carro conduzido pelo ex-companheiro de uma cliente representada por ela em ação de pensão alimentícia. Ele invadiu a garagem e deu ré contra o veículo da advogada, atingindo a traseira; o motorista deixou o local logo em seguida.
A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. As ameaças, segundo relato da própria advogada, já vinham desde julho: mensagens intimidatórias, aproximação do agressor à sua residência e, na véspera do ataque, uma visita dele ao escritório onde ela trabalha.
“Eu estava com o carro estacionado na garagem e abri o portão porque ia sair. Ele invadiu a garagem, dando a ré no meu veículo, na traseira do meu veículo”, relata Kelen.
A resposta institucional
Para o presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, o caso reafirma o compromisso da Ordem com a proteção da advocacia. “A OAB Paraná se solidarizou de imediato: nenhuma advogada estará sozinha diante de uma ameaça à sua integridade e à sua liberdade de exercer a profissão. Na mesma noite, garantimos medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha”, afirma.
No mesmo dia do ataque, a diretoria da OAB Paraná mobilizou a Comissão de Defesa das Prerrogativas, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão Especial de Segurança e Defesa da Advocacia para acompanhar o caso. Os advogados André Romero e Aline Andrioli estiveram presentes na delegacia representando as comissões.
“Essa atuação conjunta foi decisiva para que o pedido de medida protetiva fosse formulado ainda naquela mesma noite”, afirma André Romero, da Comissão de Defesa da Advocacia.
Para Aline Andrioli, o episódio reforça o papel institucional da Ordem na proteção da advocacia feminina. “A segurança da mulher advogada é condição para o próprio funcionamento da Justiça. E defender a mulher advogada é defender todas as mulheres, porque foi exatamente ao defender os direitos de outra mulher que a Dra. Kelen foi atacada”, destaca.
A medida protetiva e o Tema 1.412 do STF
Naquela mesma noite, a OAB Paraná formulou pedido de medida protetiva de urgência em favor da advogada, invocando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal dez dias antes, no julgamento do Tema 1.412 (ARE 1.537.713). Por unanimidade, a Corte decidiu que as medidas protetivas da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são aplicáveis a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
Não havia relação dessa natureza entre Kelen e o autor do ataque. Foi justamente esse precedente que permitiu à OAB Paraná requerer, e ao Judiciário paranaense conceder, a proteção legal em favor da advogada.
“A OAB Paraná conquistou, de forma pioneira, uma decisão judicial aplicando medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para a proteção de uma advogada, mesmo sem vínculo doméstico ou afetivo com o agressor, em decorrência de violência de gênero no exercício profissional. Isso só foi possível porque, dez dias antes, o STF decidiu, no Tema 1.412, que essa lei protege toda violência de gênero, mesmo fora de uma relação doméstica”, explica a advogada Bárbara Ferrassioli.
No dia seguinte ao ataque, o Plantão Judiciário de Curitiba deferiu o pedido, reconhecendo “risco concreto e atual à integridade física e psicológica” da advogada. Entre as medidas impostas estão distância mínima de 500 metros, proibição de aproximação da residência, escritório e local de trabalho de Kelen, vedação de contato direto ou indireto, e proibição de aproximação em audiências, diligências e demais atos relacionados ao exercício profissional dela.
Kelen agradeceu o suporte institucional recebido em cada etapa do caso. “Me senti acolhida pela OAB em cada etapa, do registro da ocorrência à conquista da medida protetiva. Obrigada, OAB Paraná.”