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31 de Agosto de 2026 - 
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Atualizações jurídicas

Minas Gerais atualiza Regulamento do ICMS e altera regras de substituição tributária

Decreto 49.281/2026 oficializa mudanças no Anexo VII do RICMS-MG, adequando a legislação estadual a protocolos nacionais e excluindo São Paulo da ST em persos setores. O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 49.281, de 28-8-2026, alterando formalmente o Regulamento do ICMS mineiro (Decreto nº 48.589/2023). A norma promove ajustes no alcance da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais envolvendo mercadorias como produtos de papelaria, lâminas de barbear, ferramentas, rações para animais domésticos e materiais de construção. A medida decorre de decisões pactuadas no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio dos Protocolos ICMS nº 62/26, 68/26, 73/26, 75/26 e 79/26. Fim da retenção antecipada com São Paulo em persos itens Um dos pontos centrais da alteração é a formalização da exceção ao Estado de São Paulo em dezenas de itens dos Capítulos 10 (Materiais de Construção) e 21 (Papelaria) do Anexo VII. Com a inserção da cláusula "(Exceção: SP)", as saídas interestaduais dessas mercadorias promovidas por contribuintes mineiros com destino a paulistas — e vice-versa — deixam de se submeter à retenção do imposto por substituição tributária sob os protocolos citados. Além disso, o decreto redefiniu o rol de unidades da Federação signatórias de acordos de ICMS-ST para o setor de ferramentas (Capítulo 11) e rações para pets (Capítulo 22), limitando a aplicação do regime antecipado apenas às UFs expressamente listadas no texto. Atenção para as empresas e contabilidades Como o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, especialistas orientam que as empresas com operações intermunicipais e interestaduais ajustem rapidamente seus cadastros fiscais e parametrizações do emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A alteração correta das alíquotas e do Código de Situação Tributária (CST) é fundamental para evitar a retenção indevida do tributo ou o bloqueio de mercadorias em fiscalizações de barreira.
31/08/2026 (00:00)
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