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Atualizações jurídicas

Minas Gerais define valor mínimo para pagamento de ICMS via DAE a partir de 2027

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a Resolução nº 6.030/2026, que estabelece um valor mínimo para a emissão de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) destinados ao pagamento do ICMS. A partir de 1º de janeiro de 2027, ficará vedada a emissão de DAE com código de barras (ou representação numérica) para valores inferiores a 10 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). A medida, assinada pela Secretária de Fazenda Luciana Mundim de Mattos Paixão, visa otimizar os processos de arrecadação e reduzir custos operacionais com documentos de baixo valor. Como funcionará o acúmulo de valores? Para os contribuintes ativos que apurarem um imposto abaixo do limite estabelecido, a regra será de acumulação. Veja os principais pontos: Acúmulo sem encargos: Os débitos inferiores a 10 Ufemgs deverão ser somados aos dos períodos seguintes até que o montante total iguale ou supere o limite mínimo. Não haverá incidência de multa ou juros sobre esses valores acumulados. Prazo de recolhimento: Assim que o valor acumulado atingir ou ultrapassar as 10 Ufemgs, o contribuinte deverá efetuar o pagamento por meio de um DAE consolidado, respeitando o prazo de vencimento do ICMS daquele período específico em que a meta foi atingida. Penalidades: Caso o contribuinte não realize o pagamento do DAE consolidado no prazo correto, haverá a aplicação normal de multa e juros a partir do vencimento daquele último período. Atenção: Essa nova regra de valor mínimo e acúmulo aplica-se exclusivamente aos contribuintes em situação cadastral ativa. Emissão de Certidões (CDT) Para tranquilizar as empresas, a resolução garante que a Certidão de Débitos Tributários (CDT) positiva com efeitos de negativa poderá ser emitida normalmente mediante requerimento do contribuinte. O direito à certidão fica resguardado durante todo o período em que o imposto estiver sendo acumulado, até a data do vencimento do DAE consolidado. Vigência Embora a Resolução 6.030 tenha entrado em vigor na data de sua publicação (20 de maio de 2026), os efeitos práticos e a obrigatoriedade começam a valer apenas em 1º de janeiro de 2027, dando tempo para que as empresas e o setor de contabilidade adaptem seus sistemas e rotinas fiscais.
20/05/2026 (00:00)
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