Vitória da advocacia: CNMP recomenda abstenção do Ministério Público sobre honorários advocatícios
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, na última sexta-feira (15/5), a Recomendação nº 124/2026, orientando membros do Ministério Público a se absterem de intervir em contratos de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes.
A recomendação foi aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária do CNMP, em 28 de abril, e estabelece que membros do Ministério Público não devem instaurar procedimentos, emitir recomendações ou adotar medidas extrajudiciais com o objetivo de revisar, invalidar ou modificar cláusulas relativas a honorários advocatícios mínimos fixados conforme as tabelas das seccionais da OAB, salvo nas hipóteses constitucionais envolvendo interesses difusos, coletivos ou indisponíveis.
Para a presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, a medida fortalece o respeito às prerrogativas profissionais, assegura maior estabilidade às relações contratuais da advocacia e reafirma o papel constitucional da Ordem na regulamentação e fiscalização do exercício profissional.
“A recomendação do CNMP reafirma a autonomia da advocacia e o respeito às competências constitucionais da Ordem. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e integram diretamente a dignidade profissional da advocacia. Trata-se de uma conquista importante para a classe, porque fortalece a segurança jurídica nas relações contratuais e reconhece a competência da OAB para tratar das questões relacionadas ao exercício profissional”, destacou.
O texto destaca ainda que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e que a fixação contratual decorre da livre manifestação de vontade entre advogado e cliente, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A recomendação também reconhece a competência privativa do Conselho Federal da OAB para analisar e deliberar sobre a efetiva prestação dos serviços jurídicos e os respectivos honorários advocatícios mínimos.
A norma também orienta que, em casos de indícios de abusividade na estipulação de honorários, os membros do Ministério Público encaminhem os documentos ao Conselho Federal da OAB para adoção das providências cabíveis, preservando a atuação institucional da Ordem no âmbito disciplinar da advocacia.